IUBA FLOW
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Documento Corporativo Padrão

Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Data Processing Agreement — Minuta Alinhada à LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Versão 1.2 • Atualizado em Outubro de 2026 • Documento de Apoio a Procurement & Segurança da Informação
Resumo do Enquadramento de Privacidade:
O presente acordo formaliza a relação jurídica em que o Cliente Contratante figura como Controlador de Dados e a Iuba Tecnologia / Iuba Flow atua na qualidade de Operadora, regendo o tratamento e a custódia segura de arquivos corporativos descarregados do ecossistema Salesforce para infraestrutura de nuvem selecionada.

1. Partes e Objeto do Processamento

Este Acordo de Processamento de Dados ("DPA") é parte integrante dos Termos de Serviço da plataforma Iuba Flow celebrado entre a entidade contratante identificada na respectiva Ordem de Serviço ou assinatura ("Controlador") e a Iuba Tecnologia Ltda. ("Operadora").

O escopo do processamento engloba exclusivamente a mediação, transferência segura via streaming autenticado, indexação de metadados técnicos e custódia temporária ou permanente de arquivos binários pesados associados à organização Salesforce do Controlador (tais como documentos, propostas, notas fiscais e anexos de casos).

2. Papéis e Instruções do Controlador

2.1. O Controlador reconhece ser o detentor e custodiante dos dados pessoais eventualmente contidos nos arquivos binários migrados, declarando e atestando que possui as bases legais adequadas sob a LGPD para seu armazenamento e processamento.

2.2. A Operadora processará os dados estritamente conforme as instruções documentadas do Controlador, inclusive quanto à transferência de dados para buckets de armazenamento em nuvem indicados ou provisionados pelo Controlador.

3. Medidas Técnicas e Organizacionais de Segurança (TOMs)

A Operadora compromete-se a implementar e manter controles técnicos de segurança compatíveis com as melhores práticas de mercado:

4. Modalidade de Storage & Custódia (BYOS vs Gerenciado)

4.1. Na modalidade BYOS (Bring Your Own Storage): Os arquivos binários são gravados diretamente no bucket cloud sob titularidade, contrato e faturamento do próprio Controlador (ex.: AWS S3, Cloudflare R2 ou Oracle OCI). A Operadora nunca retém a custódia do arquivo em repouso.

4.2. Na modalidade Gerenciada: Os arquivos são armazenados em infraestrutura de alto desempenho Cloudflare R2 administrada pela Operadora com isolamento criptográfico por organização.

5. Subprocessadores Autorizados

O Controlador autoriza a Operadora a engajar subprocessadores de infraestrutura em nuvem essenciais para a prestação do serviço (especificamente provedores de computação em nuvem e object storage, tais como Cloudflare, Inc. e Amazon Web Services, Inc.). Quaisquer alterações na lista de subprocessadores serão notificadas previamente ao Controlador com antecedência mínima razoável.

6. Notificação de Incidentes de Segurança

Na hipótese improvável de confirmação de incidente de segurança que acarrete perda acidental ou ilícita, destruição, alteração ou acesso não autorizado a dados pessoais tratados, a Operadora notificará formalmente o Controlador em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a tomada de ciência, fornecendo detalhes técnicos e medidas mitigatórias tomadas.

7. Término, Restituição e Reversibilidade (Sem Lock-In)

Após o encerramento do contrato de serviço, a Operadora, a critério e escolha do Controlador:

8. Foro e Lei Aplicável

O presente instrumento é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, em particular pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), elegendo-se o foro da comarca da sede do Controlador ou da capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias.