Este Acordo de Processamento de Dados ("DPA") é parte integrante dos Termos de Serviço da plataforma Iuba Flow celebrado entre a entidade contratante identificada na respectiva Ordem de Serviço ou assinatura ("Controlador") e a Iuba Tecnologia Ltda. ("Operadora").
O escopo do processamento engloba exclusivamente a mediação, transferência segura via streaming autenticado, indexação de metadados técnicos e custódia temporária ou permanente de arquivos binários pesados associados à organização Salesforce do Controlador (tais como documentos, propostas, notas fiscais e anexos de casos).
2.1. O Controlador reconhece ser o detentor e custodiante dos dados pessoais eventualmente contidos nos arquivos binários migrados, declarando e atestando que possui as bases legais adequadas sob a LGPD para seu armazenamento e processamento.
2.2. A Operadora processará os dados estritamente conforme as instruções documentadas do Controlador, inclusive quanto à transferência de dados para buckets de armazenamento em nuvem indicados ou provisionados pelo Controlador.
A Operadora compromete-se a implementar e manter controles técnicos de segurança compatíveis com as melhores práticas de mercado:
HeadObject a correspondência exata do tamanho em bytes e da soma criptográfica SHA-256 do arquivo no storage de destino antes de qualquer comando de descarte ou carência no Salesforce.org_{tenant_id}/), sem cruzamento de dados ou visibilidade entre diferentes clientes.4.1. Na modalidade BYOS (Bring Your Own Storage): Os arquivos binários são gravados diretamente no bucket cloud sob titularidade, contrato e faturamento do próprio Controlador (ex.: AWS S3, Cloudflare R2 ou Oracle OCI). A Operadora nunca retém a custódia do arquivo em repouso.
4.2. Na modalidade Gerenciada: Os arquivos são armazenados em infraestrutura de alto desempenho Cloudflare R2 administrada pela Operadora com isolamento criptográfico por organização.
O Controlador autoriza a Operadora a engajar subprocessadores de infraestrutura em nuvem essenciais para a prestação do serviço (especificamente provedores de computação em nuvem e object storage, tais como Cloudflare, Inc. e Amazon Web Services, Inc.). Quaisquer alterações na lista de subprocessadores serão notificadas previamente ao Controlador com antecedência mínima razoável.
Na hipótese improvável de confirmação de incidente de segurança que acarrete perda acidental ou ilícita, destruição, alteração ou acesso não autorizado a dados pessoais tratados, a Operadora notificará formalmente o Controlador em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a tomada de ciência, fornecendo detalhes técnicos e medidas mitigatórias tomadas.
Após o encerramento do contrato de serviço, a Operadora, a critério e escolha do Controlador:
O presente instrumento é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, em particular pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), elegendo-se o foro da comarca da sede do Controlador ou da capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias.